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JOSÉ
BOFF

PALESTRANTE
Sobre
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SOBRE

José Boff  atua como consultor em direitos humanos de Crianças e Adolescentes há mais de 30 Anos

Sua atuação com as organizações do Sistema de Garantia de Direitos é voltada para o desenvolvimento pessoal e social dos colaboradores, apoiando sempre para junto com os demais órgãos do SGD para atingirem seus objetivos operacionais e estratégicos.

Pedagogo - Faculdade Soares de Oliveira ,Pós graduado em Psicopedagogia Clinica e Institucional- Famerp- Rio Preto. Especialização em Gestão de Políticas Públicas -Famerp _ Rio Preto. Especialista e Políticas Públicas e Socioeducação - Unb-

Começou a trabalhar com crianças  e adolescentes  em 1985 como educador social.

Em 1986 iniciou o trabalho com adolescentes em conflito com a lei na Fundação Casa-SP

Atuou como coordenador do Posto de Liberdade Assistida da Região de Barretos no período de 1995 a 2006.

Em 2006 foi coordenador do Posto de Liberdade Assistida Região São José do Rio Preto.                                                    Em 1996 integrou a equipe de pesquisadores no “ Projeto  A Sociedade Civil Acelerando os Passos”, desenvolvido pelo Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua em parceria com o Ministério da Justiça - SDH e o Unicef. O projeto consistitui-se na realização de uma pesquisa inédita sobre a implantação dos Conselhos Tutelares e  Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente em todo território nacional.​                                                   Foi presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes de São José do Rio - SP por duas gestões ( 1992 a 1995)           Foi Conselheiro Estadual por duas gestões (1996 a 2000)                           Foi coordenador da Comissão de  Fundo e Finanças do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente ( CONDECA) do Estado de São Paulo.

Consultor na área da política de atendimento aos direitos humanos de crianças e adolescentes.​                         

Capacitador  de conselheiros tutelares e dos direitos da  criança e do adolescente e profissionais que atua na política de assistência social

Palestrante  com mais de 5 mil horas de palestras para o Sistema de
Garantia de Direitos

CERTIFICAÇÕES
  • Especialista em Psicopedagogia, Gestão de Políticas Públicas

  • Master Speak - Instituto Gente

  • Consultor Facilitador Negócios Sustentável

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Nossos Serviços 

 Ações presencias:

  • Consultoria para a Gestão Técnica e Administrativa do Conselho Tutelar

  • Gestão do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares

  • Capacitação para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

  • Capacitação: Orçamento Público e Gestão do

Fundo da Infância e Adolescência.

  • Formação para equipe do Creas no atendimento aos adolescentes em medidas em meio aberto LA e PSC

  • Capacitação para os Conselheiros Tutelares

  • Consultoria para o CMDCA na elaboração do Plano de Ação.

  • Consultoria para a realização das Conferências Municipais : Dos direitos da criança e do adolescente, Assistência Social, Saúde, Idoso, e Educação.

  • Ações On-line :

    Cursos , Consultoria, Palestras, Mentoria e Roda de Conversa.

Nossos Serviços

    O Conselho Tutelar Pode Separar a                       Criança de Sua Família?
                             
              Por José Boff-Especialista em Gestão de Políticas                                                                   Pública e Socioeducação

O Conselho Tutelar desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, atuando em situações que demandam intervenções para garantir sua segurança e bem-estar. Neste artigo, abordaremos a questão polêmica de se o Conselho Tutelar pode, ou deve, separar uma criança de sua família. Analisaremos os contextos em que essa é considerada, os direitos das crianças e as responsabilidades dos conselheiros tutelares, buscando esclarecer essa importante temática.

O Conselho Tutelar possui o poder de afastar uma criança ou adolescente de sua família em situações de grave ameaça ou violação de seus direitos. Essa medida de proteção é excepcional é prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente( ECA)  e deve ser aplicada apenas quando esgotadas todas as possibilidades de  manutenção  da criança em seu  núcleo familiar.

O Conselho Tutelar atua com base  em denúncias ou violação de direitos, realizando uma minuciosa verificação dos fatos para avaliar a gravidade  da situações. Casos de negligência , abuso físico, sexual ou psicológico, além de situações de dependência química dos pais ou  responsáveis pode levar à decisão  de afastamento da criança  do convívio familiar.

Essa medida protetiva visar resguardar integridade física  e emocional da criança, garantido seu direito fundamental  à vida, à saúde  e à convivência familiar e comunitária. O Conselho Tutelar articula com a rede de serviços de assistência social, saúde e justiça para providenciar o acolhimento da criança em local seguro, como abrigos ou famílias acolhedoras, até que a situação de risco seja solucionada.

O objetivo é sempre o de estabelecer os vínculos familiares, promovendo  a reorganização da família e o retorno da criança ao seu lar, quando possível. Para isso, o Conselho Tutelar  acompanha de perto o caso, orientando  e apoiando a família no processo de superação  das vulnerabilidades.
 







 

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