
JOSÉ
BOFF
PALESTRANTE
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SOBRE
José Boff atua como consultor em direitos humanos de Crianças e Adolescentes há mais de 30 Anos
Sua atuação com as organizações do Sistema de Garantia de Direitos é voltada para o desenvolvimento pessoal e social dos colaboradores, apoiando sempre para junto com os demais órgãos do SGD para atingirem seus objetivos operacionais e estratégicos.
Pedagogo - Faculdade Soares de Oliveira ,Pós graduado em Psicopedagogia Clinica e Institucional- Famerp- Rio Preto. Especialização em Gestão de Políticas Públicas -Famerp _ Rio Preto. Especialista e Políticas Públicas e Socioeducação - Unb-
Começou a trabalhar com crianças e adolescentes em 1985 como educador social.
Em 1986 iniciou o trabalho com adolescentes em conflito com a lei na Fundação Casa-SP
Atuou como coordenador do Posto de Liberdade Assistida da Região de Barretos no período de 1995 a 2006.
Em 2006 foi coordenador do Posto de Liberdade Assistida Região São José do Rio Preto. Em 1996 integrou a equipe de pesquisadores no “ Projeto A Sociedade Civil Acelerando os Passos”, desenvolvido pelo Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua em parceria com o Ministério da Justiça - SDH e o Unicef. O projeto consistitui-se na realização de uma pesquisa inédita sobre a implantação dos Conselhos Tutelares e Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente em todo território nacional. Foi presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes de São José do Rio - SP por duas gestões ( 1992 a 1995) Foi Conselheiro Estadual por duas gestões (1996 a 2000) Foi coordenador da Comissão de Fundo e Finanças do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente ( CONDECA) do Estado de São Paulo.
Consultor na área da política de atendimento aos direitos humanos de crianças e adolescentes.
Capacitador de conselheiros tutelares e dos direitos da criança e do adolescente e profissionais que atua na política de assistência social
Palestrante com mais de 5 mil horas de palestras para o Sistema de
Garantia de Direitos
CERTIFICAÇÕES
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Especialista em Psicopedagogia, Gestão de Políticas Públicas
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Master Speak - Instituto Gente
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Consultor Facilitador Negócios Sustentável
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Nossos Serviços
Ações presencias:
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Consultoria para a Gestão Técnica e Administrativa do Conselho Tutelar
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Gestão do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares
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Capacitação para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
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Capacitação: Orçamento Público e Gestão do
Fundo da Infância e Adolescência.
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Formação para equipe do Creas no atendimento aos adolescentes em medidas em meio aberto LA e PSC
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Capacitação para os Conselheiros Tutelares
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Consultoria para o CMDCA na elaboração do Plano de Ação.
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Consultoria para a realização das Conferências Municipais : Dos direitos da criança e do adolescente, Assistência Social, Saúde, Idoso, e Educação.
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Ações On-line :
Cursos , Consultoria, Palestras, Mentoria e Roda de Conversa.
O Conselho Tutelar Pode Separar a Criança de Sua Família?
Por José Boff-Especialista em Gestão de Políticas Pública e Socioeducação
O Conselho Tutelar desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, atuando em situações que demandam intervenções para garantir sua segurança e bem-estar. Neste artigo, abordaremos a questão polêmica de se o Conselho Tutelar pode, ou deve, separar uma criança de sua família. Analisaremos os contextos em que essa é considerada, os direitos das crianças e as responsabilidades dos conselheiros tutelares, buscando esclarecer essa importante temática.
O Conselho Tutelar possui o poder de afastar uma criança ou adolescente de sua família em situações de grave ameaça ou violação de seus direitos. Essa medida de proteção é excepcional é prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente( ECA) e deve ser aplicada apenas quando esgotadas todas as possibilidades de manutenção da criança em seu núcleo familiar.
O Conselho Tutelar atua com base em denúncias ou violação de direitos, realizando uma minuciosa verificação dos fatos para avaliar a gravidade da situações. Casos de negligência , abuso físico, sexual ou psicológico, além de situações de dependência química dos pais ou responsáveis pode levar à decisão de afastamento da criança do convívio familiar.
Essa medida protetiva visar resguardar integridade física e emocional da criança, garantido seu direito fundamental à vida, à saúde e à convivência familiar e comunitária. O Conselho Tutelar articula com a rede de serviços de assistência social, saúde e justiça para providenciar o acolhimento da criança em local seguro, como abrigos ou famílias acolhedoras, até que a situação de risco seja solucionada.
O objetivo é sempre o de estabelecer os vínculos familiares, promovendo a reorganização da família e o retorno da criança ao seu lar, quando possível. Para isso, o Conselho Tutelar acompanha de perto o caso, orientando e apoiando a família no processo de superação das vulnerabilidades.
CLIENTES



